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Nos
enquadramos legalmente como uma Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP) em
despacho da Secretaria Nacional de Justiça de Brasília
datado de 10/05/2004, processo MJ nº 08026.003279/2004-39,
publicado no Diário Oficial da União de 18/05/2004.
Veja o nosso
certificado É
permitida a Pessoas Jurídicas doadoras de recursos ao Instituto
Cândido, a dedução de até 2% sobre o
lucro operacional das
doações efetuadas, no Imposto de Renda de Pessoa
Jurídicas (Lei 9.249/95 - Medida Provisória
2.158/34 de 28/07/2001).
http://www.mj.gov.br/snj/oscip/
Somos
auditados pela KPMG Auditores
Independentes, cuja última auditoria, realizada em Julho
de 2007, se refere ao exercício fiscal de 2006. |